terça-feira, 27 de julho de 2010

"EU ETIQUETA"

"Em minha calça está grudado um nome
que não é o meu de batismo ou cartório,
um nome ... estranho.
Meu blusão traz lembrete de bebida
que jamais pus na boca, nessa vida.
Em minha camiseta, a marca de cigarro
que não fumo, até hoje não fumei.
Minhas meias falam de produtos
que nunca experimentei
mas são comunicados aos meus pés.
Meu tênis é proclama colorido
de alguma coisa não provada
por este provador de longa idade.
Meu lenço, meu relógio, meu chaveiro,
minha gravata e cinto e escova,
meu copo, minha xícara,
minha toalha de banho e sabonete,
meu isso, meu aquilo.
Desde a cabeça ao bico dos sapatos,
são mensagens,
letras falantes,
gritos visuais,
ordens de uso, de abuso, reincidências,
costume, hábito, premência,
indispensabilidade,
e fazem de mim homem-anúncio
itinerante, escravo da matéria anunciada.
Estou, estou na moda.
É duro andar na moda, ainda que a moda
seja negar minha identidade,
trocá-la por mil, açambarcando
todas as marcas registradas,
todos os logotipos do mercado.
Com que inocência demito-me de ser
eu que antes era e me sabia
tão diverso de outros, tão mim mesmo.
Ser pensante sentinte e solitário
com outros seres diversos e consistentes
de sua humana, invencível condição.

Agora sou anúncio
ora vulgar, ora bizarro
em língua nacional ou em qualquer
língua [qualquer principalmente].
E nisso me comprazo, tiro glória
de minha anulação.
Não sou – vê lá – anúncio contratado.
Eu é que mimosamente pago
para anunciar, para vender
em bares, festas, praias, pérgulas,
piscinas,
bem à vista exibo esta etiqueta global
no corpo que desiste de ser
veste e sandálias de uma essência tão
viva, independente, que moda ou
suborno algum compromete.

Onde terei jogado fora meu gosto e
capacidade de escolher, minhas
idiossincrasias tão pessoais, tão minhas
que no rosto se espelhavam a cada gesto,
cada olhar, cada vinco da roupa sou
gravado de forma universal, saio da
estamparia, não da casa, da vitrine me
tiram, recolocam, objeto pulsante, mas
objeto que se oferece como signo de
outros objetos estáticos tarifados.
Por me ostentar assim, tão orgulhoso de
ser não eu, mas artigo industrial, peço
que meu nome retifiquem.
Já não me convém o título de homem.
Meu novo nome é coisa.
Eu sou a coisa, coisamente."



Carlos Drummond de Andrade

S de saudades, de Saramago

"(...)
E tu para que queres um barco, pode-se saber, foi o que de facto o rei perguntou...
Para ir à procura da ilha desconhecida, respondeu o homem.
Que ilha desconhecida, perguntou o rei disfarçando o riso, como se tivesse na sua frente um louco varrido, dos que têm a mania das navegações, a quem não seria bom contrariar logo de cara.
A ilha desconhecida, repetiu o homem.
Disparate, já não há ilhas desconhecidas.
Quem foi que te disse, rei, que já não há ilhas desconhecidas.
Estão todas nos mapas.
Nos mapas só estão as ilhas conhecidas.
E que ilha desconhecida é essa de que queres ir à procura. Se eu to pudesse dizer, então não seria desconhecida.
A quem ouviste tu falar dela, perguntou o rei, agora mais sério.
A ninguém.
Nesse caso, por que teimas em dizer que ela existe.
Simplesmente porque é impossível que não exista uma ilha desconhecida.
E vieste aqui para me pedires um barco.
Sim, vim aqui para pedir-te um barco.
E tu quem és, para que eu to dê.
E tu quem és, para que não mo dês. (...)"

José Saramago
O conto da ilha desconhecida.
São Paulo: Companhia das Letras. 1998

domingo, 25 de julho de 2010

CIUDADANÍA

CIUDADANÍA

El sociólogo inglés T. H. Marshall escribió un ensayo fundamental sobre el concepto de ciudadanía (Ciudadanía y Clases Sociales – 1950)
Hasta hoy existe el debate sobre su tesis, si puede ser ampliada y interpretada como una teoría general de la ciudadanía o sólo un concepto aplicable únicamente a la sociedad inglesa a que se refería. La mirada de Marshall analiza la ciudadanía desde tres puntos de vista: los derechos civiles, derechos políticos y derechos sociales. Notase, por supuesto, que así lo hace en función del desarrollo histórico de los siglos: XVIII, derechos civiles; XIX, derechos políticos y XX, derechos sociales. Fue suya la introducción distintiva de los derechos sociales. Para este inolvidable nombre de las ciencias sociales, no es posible llegarse a la ciudadanía plena sin tenerse, al mismo tiempo, esos tres tipos de derechos y sin que los mismos estén en función de la clase social a que se pertenezca. Para Marshall la ciudadanía es “aquel status que se concede a los miembros de pleno derecho de una sociedad”, lo que no excluye la desigualdad de status ni la presencia de miembros sin plenos derechos. Es un titulo que iguala sus beneficiarios en derechos y obligaciones; mas es un titulo que se conquista y se rellena progresivamente de contenido. Su evolución, según Marshall, coincidió con el capitalismo que no es un sistema de igualdad sino de desigualdad. Su legitimación, aun que pueda parecer paradoxal, apoyase en la función integradora del desigual tendiendo a una identidad y una solidaridad sobre una supuesta y tolerable desigualdad. En el Brasil tuvimos, según José Murilo de Carvalho (Cidadania no Brasil – O Longo Caminho. P.45) la herencia colonial pesando mas en la área de los derechos civiles que quedaron solo en la ley y de ella no traspasaron. El nuevo país (1822/1930) heredó la esclavitud que negaba la condición humana del esclavo; heredó la gran propiedad rural cerrada a la acción de la ley y heredó un Estado comprometido con el poder privado. Esos tres obstáculos al ejercicio de la ciudadanía civil se revelaron persistentes.
(p.219)
“Uma das razões para a nossas dificuldades pode ter a ver com a natureza do percurso que descrevemos. A cronologia e a lógica da sequência descrita por Marshall foram invertidas no Brasil. Aqui, primeiro vieram os direitos sociais, implantados em um período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos, de maneira também bizarra. A maior expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os orgãos de representação política foram transformados em peça decorativa do regime. Finalmente, ainda hoje, muitos direitos civis, a base da sequência de Marshall, continuam inacessíveis à maioria da população. A pirâmide dos direitos foi colocada de cabeça para baixo.”

La tesis de Thomas Humphrey Marshal en su correcta cronología:
1. El elemento civil, compuesto por los derechos necesarios para la libertad individual: libertad de la persona, de expresión, de pensamiento u religión, derecho a la propiedad y a establecer contratos válidos y derecho a la justicia;
2. El elemento político, cuyo contenido es el derecho a participar en el ejercicio del poder político como miembro de um cuerpo investido de autoridad política o como elector de sus miembros;
3. El elemento social, que abarca un amplio espectro de derechos, desde el derecho a la seguridad y a un mínimo de bienestar económico al de compartir plenamente la herencia social y vivir la vida de un ser civilizado conforme a estándares predominantes en la sociedad.
Anibal Miguel
…de las clases de sociología del profesor Felipe en la
“Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo”