domingo, 27 de março de 2011

O cônjuge supérstite separado judicialmente é viúvo?

Óbvio! A extinção do vínculo matrimonial não se processa com a separação judicial apenas com o divórcio ou com o falecimento de um dos cônjuges. Portanto o supérstite passa, automaticamente, de separado judicialmente a viúvo (a).
Nessa linha de raciocínio temos que, sem a extinção do casamento, a união paralela, ainda que tenha perdurado anos e gerado filhos, nunca poderá ser declarada como união estável vez que não passa de união afetiva paralela. Infere-se que a continuidade da relação marital exclui a intenção de constituir laços familiares com a relação paralela. Eis, novamente, que a dissolução do casamento somente se processa com o divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
Entre os princípios que regem o casamento temos a monogamia, adotada na grande maioria dos países, que entendem ser a entrega mútua possível apenas no regime da singularidade que não admite a existência de mais de um vínculo matrimonial, simultaneamente, pela mesma pessoa, o que caracterizaria a bigamia.
O Código Civil artigo 1521, VI estabelece: “Não podem casar as pessoas casadas”. Temos então, ainda que por extensão interpretativa, que, também as pessoas casadas, não podem gerar uniões estáveis paralelas ao casamento.
A revogação do artigo 240 do Código Penal descriminalizou o adultério, entretanto, continua sendo uma das causas de separação judicial ou civil por dano moral, isto é, o adultério continua sendo um ilícito civil, vez que a fidelidade conjugal estatuída no artigo 1566, I, CC, afasta qualquer relação sexual extraconjugal classificando a fidelidade conjugal como o mais importante dos deveres dessa relação institucional.

Das aulas da professora Débora Caús Brandão na FDSBC