sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Se não der frutos,
valeu pela beleza das flores,
se não der flores,
valeu pela sombra das folhas,
se não der folhas,
valeu pela intenção da semente.
(Henfil)

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Iglesia Sta.Cristina de Valeije



Não sei quantos anos durou a construção, muitos com certeza. Ficou pronta em 1.500 (descobrimento do Brasil). Valeije/Galícia/España(60 Km de Vigo)

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

01/12/2010
Tiririca é absolvido pela Justiça Eleitoral em SP

Juiz considerou que deputado federal eleito não é 'analfabeto absoluto'.
Ação investigava suposta declaração de escolaridade falsa.


Tiririca foi absolvido pela Justiça Eleitoral de São
Paulo (Foto: Roney Domingos/ G1)O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, absolveu nesta quarta-feira (1º) o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, na ação penal que apurava se ele teria inserido declaração falsa, afirmando saber ler e escrever, entregue no pedido de registro de candidatura para as eleições 2010.

Tiririca teve mais de 1,3 milhão de votos na eleições do dia 3 de outubro, sendo o deputado federal mais bem votado do país.



Tiririca 'leu e escreveu' em audiência, diz presidente do TRE-SPPromotor diz que Tiririca acertou menos de 30% do ditado'Ele leu e escreveu e de forma satisfatória', diz advogado de TiriricaSilveira entendeu que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. "A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais", considerou o juiz.

O juiz afirma na sentença que Tiririca não é um analfabeto absoluto e portanto tem todas as condições de exercer seus direitos políticos.

"O acusado submeteu-se por duas vezes ao exercício da leitura, seguido de compreensão de texto, a afastar qualquer dúvida quanto a não ser um analfabeto absoluto, pelo menos para fins de exercício de seus direitos políticos", diz o juiz na sentença.

De acordo com o juiz, "do conteúdo probatório trazido pela defesa e complementado pelo ditado simples, seguido de leitura e compreensão de texto, impõe-se a sua absolvição sumária quanto ao fato imputado no aditamento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 397, III do CPP (que o fato narrado evidentemente não constitui crime), tornando irrelevante a investigação sobre quem, como ou em que circunstâncias a declaração que continha a afirmação de que saber ler e escrever foi produzida".


A notícia acima foi transcrita do portal G1 SP.

Não posso furtar-me a um comentário pessoal. Há que considerar-se que qualquer impugnação, neste momento, não representaria, puramente, uma impugnação e sim um desrespeito aos eleitores do Tiririca que exerceram o direito que lhes dá a condição de cidadãos. Constitucionalmente cidadão é todo brasileiro que esteja no pleno gozo dos seus direitos políticos.
Não há quem tenha o direito de criticar esses cidadãos, muito menos quem possa chamá-los de imbecis já que, à sua maneira, no mínimo, protestaram; e fizeram-no legalmente, lançando mão do instrumento correspondente, para tanto: o voto. Não podemos esquecer que foram 1,3 milhão de eleitores, um considerável universo em que, indubitávelmente, encontraremos pessoas de todas as classes e camadas sociais e com os mais diversos níveis culturais e de escolaridade. Se temos vontade de mudar essa forma de protesto devemos fazê-lo através do legislativo, lançando mão, por exemplo, da própria rede. Uma das possibilidades seria pela alteração do, atual, sistema de voto obrigatório para facultativo, sem esquecer que o processo para tanto é extremamente difícil já que estamos falando de uma cláusula pétrea. Mas se seguirmos essa linha de raciocínio porque não falar em correção do nosso regime de governo já que o atual é híbrido. Explico: temos um regime presidencialista com um instrumento do parlamentarismo, a medida provisória. Isso no entanto já é outro tema...