quarta-feira, 26 de outubro de 2011

A Quarta Turma admite o casamento homossexual

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de duas mulheres que foram habilitadas para casamento civil. A decisão além de inédita foi por maioria de votos já que o ministro que, ontem, havia pedido vista, Marco Buzzi, resolveu, em seu voto-vista, acompanhar o relator.
Afirmaram, as recorrentes, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.
O artigo 1.514 do Código Civil preceitua:


“O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”

Se o legislador quisesse estender a possibilidade de contrair o vínculo do casamento a qualquer pessoa, de qualquer orientação sexual, teria escrito no texto da lei “o homem e a mulher” ou teria escrito “dois homens, duas mulheres ou um homem e uma mulher”.
Não quero com isso dizer que concordo ou discordo, com a interpretação dada, quero dizer apenas que na tripartição dos poderes cada parte deve ficar adstrita ao seu terço.
Afinal a parte mais importante da segurança jurídica é, ou não, a legitimidade?
Há que se lembrar, entretanto, como já preceituava Heráclito de Éfeso, em sua dialética,
 que as sociedades não são inertes como os tribunais.
Coube, então, ao STF, acionado pelas autoras, inovar,
 adaptando a interpretação do texto da lei, ao momento atual.

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